1. - Risco de vida da mãe (gestante) - aborto terapêutico
Há sessenta anos, quando entrou em vigor o Código Penal,
existia a situação de risco de vida da mãe gestante
por falta de conhecimentos científicos.
O aborto nunca foi terapêutico. Se o aborto, em tempos idos,
era usado a pretexto de terapia, devia-se à falta de conhecimentos
médicos. Numa aula inaugural do Dr. João Batista de Oliveira
e Costa Júnior aos alunos de Direito da USP em 1965 (intitulada
Por que ainda o aborto terapêutico?) diz que o aborto não
é o único meio, ao contrário, é o pior meio,
ou melhor, não é meio algum para se salvar a vida da gestante,
uma vez que ele apresenta mais perigos do que a continuação
da gravidez. Tal afirmação é comprovada por estatísticas
por ele apresentadas, já naquela época.
Hoje, com o desenvolvimento da ciência médica, não
mais existe aquela situação. Médicos das diversas
especialidades atestam que a manutenção desse dispositivo
no Código Penal é um reconhecimento de atraso na medicina
brasileira. Já há alguns anos, em uma petição
encaminhada ao Ministério da Justiça, médicos de várias
especialidades, solicitaram a retirada do dispositivo do Código
Penal que não penaliza o aborto nos casos de risco de vida da gestante
(Art. 128, I).
O que acontece é que muita gente confunde o aborto direto (não
lícito) com extinção indireta e indesejada da vida
do nascituro, causada por um procedimento médico visando salvar
a vida da gestante.
No caso do aborto direto o médico age diretamente para tirar
a vida, sua intenção é interromper a gravidez. Já
no segundo caso (que ocorre em virtude de um tratamento) não se
tem a intenção de eliminar a vida nascente. É o caso,
por exemplo, de uma gestante com um tumor canceroso no útero. Ao
retirar o tumor (ou o útero gravídico) como conseqüência
a criança morre. A mulher grávida, que lhe seja prescrita
pelo médico uma droga (ou uma terapia, quimioterapia, radioterapia
etc) para seu tratamento e essa droga ou essa terapia tiver como efeito
colateral (secundário) provocar o aborto, trata-se de um tratamento
com efeito colateral. É o caso por exemplo de uma gravidez ectópica
(nas trompas por exemplo) onde o tratamento cirúrgico é recomendado
(pelo menos em nossas condições atuais). Ao retirar a trompa
para salvar a vida da mãe, interrompe-se a gravidez. Veja, em todos
esses casos não se tem a intenção de provocar o aborto
e sim de tratar a doença.
Nos casos de procedimento médico, o médico age com seu
conhecimento científico para tratar da doença. Não
necessita de autorização, nem é culpado. Ressalve-se
apenas os casos heróicos de mulheres que decidem arriscar sua vida
que ver seu filho sacrificado. Esse é um heroísmo que não
se pode exigir de nenhuma mulher.
Mais, particularmente no procedimento da fecundação artificial,
o problema de risco de vida não existe, desde que se observe o limite
de 3 embriões como proposto pelo Substitutivo do Projeto de Lei
do Senado n° 90/99. Isso porque não será o caso de gravidez
ectópica (o embrião não será colocado nas trompas)
também não será o caso de doenças que venham
aparecer durante a gestação uma vez que para se submeter
à fertilização artificial a mulher deverá passar
por uma avaliação geral de sua saúde.
2 - Casos de má formação (anencefalia)
Quando se refere a má formação, os eugenicistas
trazem como argumento de anencefalia, de espinha bífida etc, isto
é, casos extremos.
Em nosso entender, mesmo nesses casos não se justifica o aborto
direto. Ainda há pouco tempo o mundo viu a imagem de um feto submetido
à cirurgia dentro do útero. A foto comoveu a todos pelo fato
da criancinha de 21 meses, segurar com a mão o dedo do cirurgião.
Tratava-se de um caso de espinha bífida. A criança já
nasceu e se desenvolve normalmente.
No caso de anencefalia outro caso sempre discutido, a criança
vai morrer, é certo. Mas que direito temos de abreviar-lhe a vida?
Existe uma vida tanto assim que se quer abortar. Se ela vai viver apenas
algumas horas ou alguns dias o Criador é que deve dispor de sua
vida e não nós criaturas.
Argumenta-se que a mulher não pode ser obrigada a carregar um
feto inviável e que para ela é um sacrifício. Outros
até dizem que a mulher grávida de um anencéfalo carrega
um cadáver em seu útero. Bem, não é cadáver
porque há vida e se fosse cadáver o próprio organismo
se encarregaria de expulsá-lo.
Sem nenhuma dúvida é uma grande dor para uma futura mãe
saber que seu filho é um anencéfalo. Mas pior sofrimento
é a síndrome pós-aborto que ela carrega por toda a
vida. A mulher que se submete a um aborto, além do risco para sua
saúde que é maior que um parto, tem problemas psicológicos
que lhe atormentam por toda a vida. A mulher que carregar em seu útero
um anencéfalo sente-se aliviada quando dá a luz e seu filho
nasce para morrer pouco tempo depois. A Associação Nacional
Pró-Vida e Pró-Família há pouco tempo acompanhou
um desses casos. Embora com autorização judicial a
adolescente, com um anencéfalo, decidiu manter sua gravidez. A jovem
sentiu-se aliviada e sem nenhum trauma após a morte de seu bebê.
A defesa da vida não admite exceções! Uma exceção
aqui, outra ali leva ao aborto a pedido e este a eutanásia. Essa
é a lição que podemos tirar dos países que
hoje já têm legalizado o aborto a pedido (até mesmo
a nascimento parcial) e a eutanásia. Nesses países não
se começou legalizando o aborto a pedido nem a eutanásia.
Não desconhecemos as pressões feitas por grupos e instituições
internacionais para legalizar o crime do aborto. As conferências
internacionais sobre população e os fabulosos recursos investidos
são instrumentos utilizados para eliminar os seres indefesos e inocentes.
Mas também sabemos que temos políticos que sabem resistir
a essas pressões.